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Homem é condenado a sete anos de prisão por beijo forçado no carnaval




A Defensoria Pública da Bahia interpôs recurso de apelação para impedir que G.S.S., de 30 anos, seja condenado a sete anos de prisão por ter beijado uma foliã à força no carnaval de Salvador. 

O caso ocorreu em fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi enquadrado no crime de estupro, considerado hediondo pelo Código Penal. José Brito Miranda de Souza, defensor público responsável pelo caso, afirma que há uma total desproporção entre a pena e o castigo imposto pelo juízo, o que fere o princípio da razoabilidade. Segundo ele, a condenação aplicada é semelhante à utilizada em crimes como homicídio, por exemplo. 

Ainda de acordo com o defensor, o princípio jurídico da ampla defesa foi ferido, pois ao longo do período da colheita de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz que emitiu a sentença. José Brito ainda mostra dúvidas sobre a real existência do beijo, já que provas relacionadas ao fato não foram apresentadas durante a fase de instrução processual. “Aduz a Defensoria Pública que a conduta de beijar a força, mesmo sendo comum no carnaval da Bahia, é absolutamente reprovável. 

Ocorre que, neste caso, não ficou provado com induvidosidade a ocorrência do beijo e, mesmo que tivesse ficado provado, o que efetivamente não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta”, defendeu a apelação.

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