Homem é condenado a sete anos de prisão por beijo forçado no carnaval
A Defensoria Pública da Bahia interpôs recurso de apelação para impedir
que G.S.S., de 30 anos, seja condenado a sete anos de prisão por ter
beijado uma foliã à força no carnaval de Salvador.
O caso ocorreu em
fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi enquadrado no crime de estupro,
considerado hediondo pelo Código Penal. José Brito Miranda de Souza,
defensor público responsável pelo caso, afirma que há uma total
desproporção entre a pena e o castigo imposto pelo juízo, o que fere o
princípio da razoabilidade. Segundo ele, a condenação aplicada é
semelhante à utilizada em crimes como homicídio, por exemplo.
Ainda de
acordo com o defensor, o princípio jurídico da ampla defesa foi ferido,
pois ao longo do período da colheita de provas, nenhuma das partes
envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz que emitiu a sentença. José
Brito ainda mostra dúvidas sobre a real existência do beijo, já que
provas relacionadas ao fato não foram apresentadas durante a fase de
instrução processual. “Aduz a Defensoria Pública que a conduta de beijar
a força, mesmo sendo comum no carnaval da Bahia, é absolutamente
reprovável.
Ocorre que, neste caso, não ficou provado com induvidosidade
a ocorrência do beijo e, mesmo que tivesse ficado provado, o que
efetivamente não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta”,
defendeu a apelação.
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