STJ decide que menor de 6 anos não pode entrar no ensino fundamental
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no
ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada
por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi
divulgado nesta segunda-feira (23) pelo tribunal.
A decisão ocorreu na
análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de
Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de
estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser
cursado. Antes do julgamento em segunda instância, a 2ª Vara Federal de
Pernambuco já havia autorizado o ingresso na escola de menores de seis
anos, em todo o Brasil. O TRF-5 limitou a eficácia da decisão para o
estado de Pernambuco, por entender que a Corte não possuía competência
para aplicar o posicionamento em todo o país.
O tribunal defendeu que é
possível liberar a matrícula de crianças com menos de 6 anos que fossem
consideradas aptas ao estudo por meio de avaliação de pedagogos e
psicólogos. A maioria da Primeira Turma do STJ decidiu, porém, que a
competência para estabelecer as regras de acesso ao ensino é do
Executivo, a quem está vinculado o Conselho Nacional de Educação.
Para o
ministro Sérgio Kukina, relator do processo, o critério de idade
adotado pelas autoridades educacionais federais não foi “aleatório”, já
que foi precedido de audiências públicas com especialistas no assunto.
Kukina destacou ainda que, se o Judiciário derrubar as regras
estabelecidas pelo conselho, estará “fazendo as vezes do Executivo,
substituindo-lhe, indevidamente, na tarefa de definir diretrizes
educacionais no âmbito do ensino fundamental”.
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